Termo de Utilização

 

Termo de Utilização


CONTRATADA: Bureau de Crédito
CONTRATANTE: Cliente Identificado no Site

Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições.

I - DO OBJETO

1ª. A CONTRADATA colocará à disposição do CONTRATANTE os serviços de informações conforme relacionado na página inicial do site www.bureaudecredito.com.br incorporados no todo ou em parte, aos serviços ofertados ao mercado para análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes neste contrato.

II - DO PREÇO
Pelos serviços de informações disponibilizados pela CONTRATADA, será cobrado o valor constante no site www.bureaudecredito.com.br vigente no dia da consulta, valor que será imediatamente abatido no saldo existente na conta do CONTRATANTE.

Parágrafo Único: Caso o saldo existente na conta seja insuficiente para o valor da consulta a mesma não será concluída.

III - DA FORMA DE PAGAMENTO

3ª. Para compra de créditos para utilização de consultas no sistema, o CONTRATANTE poderá se valer das formas constantes no site, ou seja, através de Boleto Bancário, transferência Bancária ou Cartões de Crédito.

IV - DO PRAZO

4ª. Uma vez adquirido o crédito, terá ele validade de 180 dias, sem direito a reembolso, podendo, no entanto, ser complementado para efetuar novas consultas, voltando a conta 180 dias da ultima compra para validade.

5ª. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, porém, caso a CONTRATADA tenha necessidade técnica de paralisar as consultas por um prazo de 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE poderá solicitar o reembolso de créditos existentes em sua conta.

V - DOS REQUISITOS COMERCIAIS

6ª. A oferta dos produtos pela CONTRATADA se destina;

- A Pessoas Jurídicas, para efetuarem consultas de documentos tais como CPF e o CPNJ de seus clientes em suas decisões de realização de concessão de crédito e negócios;
- A Pessoas Físicas, para realizarem consultas de CPFs, para que a mesma verifique se seu nome está constando nos órgãos de proteção ao crédito.

Parágrafo Único: Os valores estipulado no site www.bureaudecredito.com.br poderão sofrer reajustes de acordo com a política interna da CONTRATADA adotada em função da variação de seus custos.

7ª. É proibida a divulgação das informações obtidas, sendo proibidas igualmente a revenda das mesmas.

VI - DOS REQUISITOS TÉCNICOS

8ª. O CONTRATANTE deverá acessar o Banco de Dados da CONTRATADA por meio de recursos próprios- terminais, linhas de comunicação, modem, etc. 

- mediante o código e senha exclusivos fornecidos pela CONTRATADA para meios automatizados, via conexão computador a computador.

Parágrafo Primeiro: A aquisição dos terminais e da linha de comunicação, assim como as demais despesas decorrentes, ocorrerá por conta da CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo resguardo de sua senha, não a revelando a terceiros. A senha pode ser substituída pela CONTRATADA a qualquer tempo ou através do site pelo CONTRATANTE.

VII - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

9ª. A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece, tais como a recebe de sua fonte.

10ª. É vedado ao CONTRATANTE, sob pena de cancelamento do acesso às informações:

A - Divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese e sob qualquer forma, as informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a manter sigilo quanto a existência e ao conteúdo das informações acessadas;
B - Reproduzir qualquer tela com dados de propriedade da CONTRATADA e ou afiliados, tanto total quanto parcial.
C - Utilizar os serviços de consultas para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade a não ser de prover exclusivamente a análise de credito e a realização de negócios;
D - Estabelecer convênio de repasse das informações obtidas na execução do presente contrato;
E - Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer forma que seja, pessoas jurídicas e ou físicas;
F - Comercializar as informações das bases de dados consultadas;

VIII - DO SIGILO

11ª. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma, fornecidas por uma parte à outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.

Parágrafo Primeiro: As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA sempre solicitará os dados cadastrais dos consumidores apenas para análise de crédito da venda, sendo totalmente vendada a comercialização de tais informações pela CONTRATADA.

IX - DA NÃO VINCULAÇÃO

12ª. O presente contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.

X - DO FORO

13ª. Fica eleito o foro da cidade e comarca para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento.

Bureau de Crédito - Informações Cadastrais

Criado por: HN Web Sites